A suspensão do atendimento presencial das empresas do mercado imobiliário, em razão da pandemia da Covid-19, afetou severamente o ambiente de negócios.

Visando a manutenção das empresas e a preservação dos empregos, o Secovi-SP negociou com os sindicatos laborais a criação de ferramentas destinadas ao enfrentamento das consequências trabalhistas.

Os Termos Emergenciais disciplinaram questões como home office, redução da jornada e salário, antecipação de férias, suspensão temporária do contrato, compensação extraordinária de horas, entre outras. Igualmente, as cláusulas emergenciais da Convenção Coletiva permitiram o uso de importantes instrumentos neste período.

Para manter a assessoria técnica adequada e obter, por meio das negociações coletivas, estes e outros avanços nas relações de trabalho, são necessários recursos, advindos da Contribuição Assistencial Negocial, a exemplo do que ocorreu em anos anteriores.

A contribuição encontra fundamento na Constituição Federal, na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no Estatuto Sindical e nos entendimentos consolidados pelo Ministério Público do Trabalho, validados pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região.

Desta forma, com o objetivo de dar suporte a estes e outros avanços, encaminhamos boleto preenchido com o valor da primeira parcela, incidente sobre a folha de pagamento do mês de agosto deste ano, com vencimento em 29/9/2020.

Empresas que não possuem empregados deverão recolher a contribuição, considerando o valor mínimo de R$ 210,00 para cada parcela.

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