A Contribuição Sindical é um tributo federal, instituído pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu art. 579.
É importante lembrar que o descumprimento aos prazos para recolhimento deste tributo, que vence no dia 31 de janeiro, incide em multa e juros e, em caso de fiscalização na empresa ou no condomínio, a ausência da guia quitada implica multa trabalhista.
Todas as categorias representadas pelo Secovi-SP devem efetuar o recolhimento da contribuição.
Clique aqui e confira as orientações básicas que facilitam o recolhimento.
Mais informações: (11) 5591-1213/1215/1257/1266 ou e-mail cobranca@secovi.com.br.