Por meio da Medida Provisória nº 996, de 25 de agosto de 2020, o governo federal instituiu o Programa Casa Verde e Amarela, em substituição ao exitoso Programa Minha Casa Minha Vida, vigente por pouco mais de uma década.
O novo programa traz poucas alterações, e o destaque fica com a regularização fundiária, medida que praticamente não impacta a atividade de produção de novas unidades habitacionais pelas empresas do setor imobiliário.
Embora os representantes dos ministérios do Desenvolvimento Regional e da Economia tenham exaltado importantes mudanças nas taxas de juros das operações de financiamento das unidades produzidas pelo programa, somente hoje, 8/9, essas medidas foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
“A necessidade de mitigar desigualdades regionais e de ampliar o acesso ao crédito habitacional para famílias de baixa renda em todo o País, além do objetivo de conferir maior eficiência à política de descontos nos financiamentos às pessoas físicas, ensejou a aprovação de Resolução do Conselho Curador, que fixou juros menores nas operações com recursos do FGTS”, esclarece o advogado Abelardo Campoy Diaz, conselheiro do Fundo pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).
Ele explica que se deve destacar a dinamização da execução orçamentária do FGTS nos Estados do Norte e Nordeste do Brasil, regiões com o pior desempenho histórico nos programas da área de Habitação Popular, e que concentram 40,3% dos municípios brasileiros, dos quais, 88% com população abaixo de 100 mil habitantes.
“A escassez de recursos do OGU [Orçamento Geral da União], somada à necessidade de fortalecer a sustentabilidade e o equilíbrio econômico e financeiro do FGTS, em um momento de redução de receitas, decréscimo do resultado das aplicações financeiras, com a redução da Selic e do advento de novas modalidades de saques, limitou a aprovação da proposta à redução em até 0,5 ponto percentual das taxas de juros finais aos mutuários de todo o Brasil com renda até R$ 2.000,00, que acessam a faixa 2 de atendimento do programa, privilegiando os Estados do Norte e Nordeste”, ressalta Campoy Diaz.
Embora as taxas de juros tenham sido reduzidas, o acesso à antiga faixa 1,5 do programa agora está restrito às famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.000,00, em todo o País.
Ainda com o objetivo de reduzir as diferenças regionais, nas tabelas de limites de valor de venda ou investimento do imóvel foram aglutinadas as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e eliminada a faixa de recorte de municípios com até 20 mil habitantes, passando a adotar, em todos os casos, a majoração dos valores do imóvel.
“É preciso destacar que a mitigação da perda de receita do FGTS, com a diminuição das taxas de juros, se dará com a redução da parcela do ‘desconto equilíbrio’ paga pelo FGTS, por meio da transferência gradual de parte do diferencial de juros, pagos ao agente financeiro em nome do mutuário, no período de 2020 a 2024”, esclarece o advogado.
“Apesar da alteração da nomenclatura do programa, bem como de mudanças pontuais, é possível afirmar que o novo programa habitacional depende, mais do que nunca, dos recursos do Fundo de Garantia”, conclui o conselheiro do Conselho Curador.