Interpretação da Lei, ora a Lei

Na edição de terça-feira, 3/9, ao trazer mais uma matéria sobre empreendimento imobiliário objeto de inquérito de autoridades, o Estadão novamente retrata como a opinião de alguns e a interpretação de outros remetem à máxima “A Lei, ora a Lei”.

Direito à opinião é sagrado. Mas quando uma opinião, sem base legal, inspira medida que coloca em risco a legítima realização de projetos regularmente aprovados em todas as instâncias necessárias, sendo devidamente fiscalizados e penalizados eventuais atos em desacordo com as normas, aí a coisa muda de figura.

Não é de agora que iniciativas voltadas à produção de habitações e de espaços para atividades comerciais ou empresariais sofrem com inquéritos e mesmo embargos.

Um dos casos mais emblemáticos na história recente é o bairro planejado Parque Global, megaempreendimento na capital paulista que, após cinco anos paralisado, pôde ser retomado em março deste ano.

Isso porque se descobriu que não havia nada de errado. Tudo (Termo de Ajustamento de Conduta, reabilitação ambiental do terreno, Estudos de Impacto de Vizinhança e uma série de outras medidas) estava em ordem, razão pela qual as três ações civis públicas foram encerradas. Não tinham fundamento.

Porém, os danos causados são irrecuperáveis. E não apenas no tocante ao investimento financeiro. Vários postos de trabalho foram desativados, diversos adquirentes frustrados (sonhos adiados), e grupos de investidores estrangeiros que nunca mais querem ouvir falar de Brasil.

Impressionante como o mercado imobiliário formal é alvo fácil. Empresas que trabalham no rigor da lei são sistematicamente questionadas em sua seriedade. Difícil é cuidar das áreas de mananciais invadidas. De represas contaminadas por ocupações clandestinas. De áreas desmatadas pelo crime organizado.

Até quando o setor terá de conviver com tamanha insegurança jurídica? Até quando o atendimento às necessidades das pessoas, das cidades e do crescimento será travado por questão de opinião?