A cidade de São Paulo iniciou 2015 com redução no volume de ações locatícias protocoladas na Justiça. Segundo informações colhidas pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em janeiro foram abertos 1.382 processos relacionados a aluguel, uma queda de 13,6% em comparação com os 1.599 do mesmo mês de 2014. Já em relação a dezembro último (1.077 casos), houve aumento de 28,3%.
As ações por falta de pagamento de aluguel continuam respondendo pela maior parte dos processos. Em janeiro, participaram com 84,1% do total (1.162 ações). “Historicamente, a inadimplência lidera esse ranking”, afirma Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.
As ordinárias apareceram na segunda posição, com 113 casos e fatia de 8,2%. As ações renovatórias e as consignatórias participaram, respectivamente, com 7,4% (102 processos) e 0,4% (5). “É interessante notar que, mesmo diante do pessimismo em relação à economia brasileira, há comerciantes acreditando no futuro. Daí a distribuição de 102 ações renovatórias, um volume bem significativo”, comenta o diretor.
O total de ações acumuladas de fevereiro de 2014 a janeiro de 2015, de 18.644 casos, foi 1,2% superior ao acumulado de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014 (18.428 ações).
Entenda o significado de cada ação:
Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento – motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária/Despejo – relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória – para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.