Em novembro, foram protocoladas na cidade de São Paulo 1.329 ações locatícias, segundo levantamento feito pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Esse volume representa uma queda de 21,4% em relação às ações de novembro de 2012 (1.691ocorrências) e uma redução de 18,2% frente às ações de outubro último (1.625).
De acordo com Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, a redução observada nas duas comparações mostra que locadores e locatários têm preferido negociar a ingressar com ação na Justiça. “É uma solução menos custosa”, observa o dirigente.
Em novembro, a falta de pagamento motivou a maior parte das ações registradas. As 1.073 petições representaram 80,7% de todas as ocorrências do mês. Em seguida, vieram as ações ordinárias, com 11,7% (156 ações). Foram registradas, ainda, 94 ações renovatórias e 6 consignatórias, com participações de 7,1% e 0,5%, respectivamente.
No acumulado do ano, as ações locatícias totalizam 17.392 ocorrências, ante as 19.062 dos 11 primeiros meses de 2012, uma redução de 8,8% entre os dois períodos.
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Entenda o significado de cada ação:
Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento – motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária – relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória – para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.