No mês de dezembro, foram protocoladas 1.077 ações locatícias na cidade de São Paulo, uma queda de 24,6% em relação às 1.428 ações de novembro e de 1,6% em comparação com dezembro de 2013 (1.095 ações), de acordo com levantamento realizado pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça paulista. Com esse resultado, o ano de 2014 fechou com 18.861 ações, com variação de 2% sobre os 18.487 processos do ano anterior. “A economia piorou, muitos negócios pararam, mas o volume de ações foi semelhante ao ano anterior, crescendo apenas 2%”, diz Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP. “Contribuem para isso a existência de uma boa legislação e a sedimentação do entendimento do Judiciário sobre as questões locatícias, permitindo que os contratos valham e as dúvidas sejam mínimas. Diante disso, as pessoas podem agir com a tranquilidade que advém da segurança jurídica.”
A falta de pagamento motivou a maior parte das ações em 2014, com uma participação de 82,1%. Foram 15.486 processos, uma alta de 3,1% em relação ao volume de 2013. As ações Ordinárias/Despejo, com 1.978 ocorrências, estão no segundo lugar, com participação de 10,5% e retração de 8,1% (2.152 ações em 2013). As ações Renovatórias (participação de 6,7%) e Consignatórias (0,7%) apresentaram variação de 7,1% e 3,8%, respectivamente.
Também em dezembro, a falta de pagamento foi a principal causa das ações. Foram 859 processos desse tipo, uma retração de 28,3% em relação às 1.198 ações do mês anterior. “Essa queda se deve ao incremento dos acordos extrajudiciais e também à destinação, pelos devedores, do décimo-terceiro salário para a liquidação de débitos. Isso mostra que eles preferiram a segurança da família aos gastos com presentes adiáveis”, analisa Bushatsky.
Tipo de Ação
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Estatística Mensal
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Acumulado do ano
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nov/14
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dez/14
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2013
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2014
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Falta de Pagamento
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1.198
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859
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15.026
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15.486
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Ordinária/Despejo
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130
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125
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2.152
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1.978
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Consignatórias
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9
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11
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132
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137
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Renovatórias
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91
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82
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1.177
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1.260
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Total
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1.428
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1.077
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18.487
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18.861
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Entenda o significado de cada ação:
Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento – motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária/Despejo – relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória – para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.