Levantamento efetuado pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo constatou que, em março, o volume de ações locatícias foi 40,2% superior ao de fevereiro. Foram protocolados em março 1.981 processos, ante os 1.413 do mês anterior. Em relação a março de 2014 (1.628 ações), o crescimento foi de 21,7%. O resultado de março foi o maior nos últimos três anos, tendo ficado acima da média registrada nos últimos 36 meses.
“Uma elevação de 40% na distribuição de ações de despejo por falta de pagamento pode estar sinalizando o descarregamento de ações, com distribuições represadas. Ou um grave movimento de inadimplemento, o que poderá acarretar, também, problemas para os credores dos proprietários, visto que mais da metade dos locadores residenciais depende dos alugueis para pagarem suas próprias contas”, diz Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP. Segundo ele, será preciso aguardar os resultados de abril, para avaliar o real motivo do incremento.
As ações por falta de pagamento de aluguel foram responsáveis por 84,7% das ocorrências, com 1.678 ações. As ordinárias ocuparam o segundo posto, com 142 processos e fatia de 7,2%. As ações renovatórias (149 casos) e as consignatórias (12) participaram, respectivamente, com 7,5% e 0,6% processos.
No 1º trimestre do ano, foram apuradas 4.776 ações, com variação negativa de 2,8%, em comparação com as 4.916 ocorrências de janeiro a março de 2014
O total apurado no período de abril de 2014 a março de 2015 foi de 18.721 ações, uma queda de 1,2% diante do acumulado de abril de 2013 a março de 2014, com 18.946 ações.
Entenda o significado de cada ação:
Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento – motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária/Despejo – relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória – para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.
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