Levantamento realizado pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostra que em agosto foram protocoladas 1.516 ações locatícias na cidade de São Paulo, volume 6,9% menor que o de julho, mês em que foram contabilizados 1.628 processos relacionados a aluguel. Em comparação a agosto de 2012 (1.907 ações), a redução é ainda maior, de 20,5%.
A falta de pagamento continua a ser a principal motivação das ações, com 1.226 casos em agosto, ou 80,9% do total do mês. As ações ordinárias, com 216 ocorrências, ocuparam a segunda colocação, com participação de 14,2%. As renovatórias (62 ocorrências) ficaram com 4,1%, e as consignatórias (12), com 0,8%.
Em agosto, as ações por falta de pagamento caíram 20% em relação a agosto de 2012 (1.533 casos). “Os indicadores de inadimplência de outros setores também mostram arrefecimento. No mesmo período de comparação, por exemplo, o indicador Serasa Experian de inadimplência do consumidor caiu 10%”, compara Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP. “É possível que a percepção de alta inflacionária esteja levando as pessoas a se endividarem menos, liberando mais recursos para o pagamento em dia do aluguel, pois o atraso implicaria em suportar a atualização monetária”, avalia o diretor.
O acumulado de ações de janeiro a agosto foi de 13.043 processos, contra os 14.316 dos oito primeiros meses de 2012, uma redução de 8,9%.
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AÇÕES LOCATÍCIAS NÚMERO DE AÇÕES PROPOSTAS |
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TIPO DE AÇÃO |
Estatística mensal |
Acumulado Ano |
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JUN/13 |
JUL/13 |
AGO/13 |
2012 |
2013 |
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CONSIGNATÓRIA |
14 |
13 |
12 |
118 |
91 |
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FALTA DE PAGTO. |
1.274 |
1.336 |
1.226 |
11.437 |
10.698 |
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ORDINÁRIA |
195 |
190 |
216 |
1.796 |
1.486 |
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RENOVATÓRIA |
69 |
89 |
62 |
965 |
768 |
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TOTAL |
1.552 |
1.628 |
1.516 |
14.316 |
13.043 |
Entenda o significado de cada ação:
Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento – motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária – relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória – para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.
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