Em maio, foram protocoladas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo 1.789 ações locatícias na capital paulista, o que representou uma redução de 0,1% na comparação com os 1.790 processos registrados no mesmo mês de 2013. Em relação a abril de 2014, quando tinham sido apuradas 1.677 ações, houve um crescimento de 6,7%.
As ações por falta de pagamento de aluguel continuaram respondendo pela maior parte dos processos. Com 1.485 ocorrências, elas participaram com 83% do total do mês. As ações ordinárias ficaram na segunda posição, com 183 processos e fatia de 10,2%. Já as renovatórias (112 casos) e as consignatórias (9) tiveram participação de 6,3% e 0,5%, respectivamente.
Considerado o total de ações acumuladas no período de janeiro a maio deste ano, foram protocoladas 8.382 ações, contra as 8.347 de igual período de 2013, uma variação de 0,4%. “As ações por falta de pagamento foram as únicas que tiveram queda no acumulado do ano, de 1,1%”, relata Roberto Akazawa, gerente do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP.
O total de ações entre junho de 2013 e maio de 2014 foi de 18.522 casos, resultado 5,5% inferior ao do período de 12 meses encerrado em maio de 2013 (19.600 ações).
Entenda o significado de cada ação:
Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento – motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária – relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória – para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.
Clique aqui para acessar a pesquisa completa