O número de ações relacionadas a locação subiu 11,80% no primeiro trimestre deste ano na capital paulista, na comparação com os três primeiros meses de 2011. Segundo levantamento feito pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foram protocoladas de janeiro a março 5.184 ações, ante as 4.637 do primeiro trimestre do ano passado. A falta de pagamento, com 4.132 ações, respondeu por 79,71% dos processos do período.

O crescimento no número de ações ajuizadas em março contribuiu para o aumento de ações no acumulado do ano. De acordo com o Fórum, foram protocoladas 2.275 ações no terceiro mês do ano, uma alta de 51,36% sobre os números de fevereiro (1.503 processos) e de 39,14% em relação ao volume de março de 2011 (1.635 casos). “O que cresceu foi o inadimplemento de obrigações pecuniárias, e não a discussão, no poder judiciário, de quaisquer temas específicos da locação de imóveis. Daí as mais de 4 mil ações de despejo por falta de pagamento no primeiro trimestre”, afirma Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP. “Essa situação sugere a necessidade de pensarmos em meios alternativos para solucionar esses conflitos, como a conciliação e a mediação, métodos bem aplicáveis a situações de gargalo financeiro.”

A falta de pagamento, com 1.816 ações em março, respondeu por 79,82% dos casos observados no mês. As ações ordinárias vieram a seguir, com 297 ocorrências (13,05% do total), seguidas pelas renovatórias, com 146 ações (6,42%) e consignatórias, com 16 casos (0,70% de participação no mês).

Não obstante a alta, o aumento de casos percebido no primeiro trimestre foi superior somente aos números registrados no mesmo período de 2011. O total acumulado nos três primeiros meses de 2012 foi inferior aos números do primeiro trimestre de 2010 (5.576 casos) e de 2009 (5.963). “Isso pode ser um indicativo de que a alta atual não representará reversão da tendência de redução observada nos últimos anos”, finaliza Bushatsky.

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.

Falta de pagamento – motivada por inadimplência do inquilino.

Ordinária – relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.

Renovatória – para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.

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