Em julho, 1.798 ações locatícias foram protocoladas na cidade de São Paulo, de acordo com informações obtidas pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça. Esse número representa um aumento de 10,4% em relação às 1.628 ocorrências de igual mês do ano passado e um crescimento de 20% na comparação com as 1.498 ações de junho de 2014. “O cenário econômico mais conturbado e o fim dos feriados e dos dias em que ninguém trabalhou por causa da Copa do Mundo – mesmo não sendo feriado – colaboraram para esse crescimento”, afirma Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP
A falta de pagamento de aluguel continua respondendo pela maior parte dos processos, com 1.514 ações, o correspondente a 84,2% do total do mês. As ordinárias compareceram na segunda posição, com 189 ações e fatia de 10,5%. As ações renovatórias e as consignatórias participaram, respectivamente, com 84 (4,7%) e 11 (0,6%) processos.
Considerado o total de ações acumuladas nos primeiros sete meses deste ano, foram ajuizadas 11.634 ações, contra as 11.527 do mesmo período de 2013, uma variação de 0,9%.
O total de ações registradas de agosto de 2013 a julho de 2014, de 18.594 casos, foi 4,0% inferior ao acumulado no período de 12 meses encerrado em julho de 2013 (19.369 ações).
Entenda o significado de cada ação:
Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento – motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária/Despejo – relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória – para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.
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