De acordo com o levantamento do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em julho, foram ajuizadas 1.645 ações locatícias, o que representa uma queda de 8,8% em comparação às 1.803 ações protocoladas em junho.
Na opinião do advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, essa queda não surpreende. “Voltamos ao patamar de um ano atrás. Se considerarmos que todos os índices pioraram, o número de ações tem mantido estabilidade. Isto quer dizer que menos inquilinos inadimplentes estão sendo acionados judicialmente e acabam permanecendo no imóvel, o que permite que obtenham um certo fôlego para liquidar as dívidas nos meses seguintes. Até porque, quando o locador entrar na Justiça, o despejo será mais rápido”, afirma Bushatsky.
Por outro lado, houve aumento de 3,5% em comparação ao mesmo mês de 2015 (1.589 ações).
As ações por falta de pagamento de aluguel foram responsáveis por 89,5% do total com 1.472 processos. As ordinárias/despejo representaram 5,8% com 96 ações, seguidas das 70 ações renovatórias (4,3%) e sete consignatórias (0,4%).
Acumulado – Nos últimos 12 meses – agosto de 2015 a julho de 2016 –, foram protocoladas 16.181 ações, uma redução de 12,7% na comparação com o período anterior (agosto de 2014 a julho de 2015), quando houve o registro de 18.543 ações.
Entenda o significado de cada ação:
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
Consignatória: movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.