Hubert Gebara: “negociação pacífica é muito mais
vantajosa para ambos os lados.”

Levantamento realizado mensalmente pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostra que ações de cobrança por falta de pagamento da taxa condominial continuam em queda. Em julho, o recuo foi de 2,9% em relação ao mês anterior, com 775 ações ajuizadas contra as 798 de junho. Em comparação com o mesmo mês de 2018 (951 casos), a redução foi de 18,5%.

De janeiro até julho, foram protocoladas 5.693 ações, contra 6.837 casos no mesmo período no ano passado, ou seja, queda de 16,7%. Já no acumulado de 12 meses (agosto de 2018 a julho de 2019), foram ajuizadas 9.846 ações, 22,9% inferior ao registrado no período anterior (agosto de 2017 a julho de 2018), que totalizou 12.766 ações.
 
Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, atribui a redução ao aumento dos casos resolvidos amigavelmente.

“Uma negociação pacífica é muito mais vantajosa para ambos os lados. O condômino consegue chegar a um acordo que não leve a casos extremos, como a inclusão de seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito e até a perda do imóvel. Já os condomínios também perceberam que, desta forma, o ambiente fica muito mais saudável e a quitação das dívidas são resolvidas de forma muito mais ágil”, afirma.

Confira o levantamento completo.