Os micro e pequenos empresários, incluindo corretores de imóveis, têm até o dia 30 de janeiro para aderir ao novo Simples Nacional. Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais em apenas uma guia, podendo reduzir o imposto em até 40%.
Uma mudança nas regras do programa, ocorrida em 2014, estendeu o benefício para mais 142 categorias, como engenheiros, médicos, advogados, odontólogos, arquitetos, jornalistas e corretores de imóveis. O Simples Nacional é destinado às micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano.
O diretor da Regional do Secovi em São José do Rio Preto, Alessandro Nadruz, avalia a inclusão dos corretores de imóveis no novo regime como algo bom para o mercado. “A maioria das empresas do setor imobiliário é de pequeno ou médio porte e o programa possibilitará a formalização destes profissionais, que enfrentarão menos burocracia em seus negócios”, esclarece.
A data de 30 de janeiro é destinada às empresas que já estão em atividade. Para aquelas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenha decorrido 180 dias da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Quando aceita, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
A adesão deve ser feita no portal do Simples Nacional.