SENADO FEDERAL
Quarta-feira, 2 de abril de 2014.
Da Redação
Segundo Randolfe Rodrigues, proposta é oportuna
Os albergues poderão ser incluídos na lista dos prestadores de serviços turísticos previstos pela Lei Geral do Turismo (11.771/2008). A proposta que prevê a inclusão foi aprovada, nesta quarta-feira (2), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto (PLS 511/2011) será enviado à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), para decisão terminativa.
Ao justificar a proposição, o autor, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), assinala que os albergues são um dos meios de hospedagem mais utilizados por jovens viajantes ao redor do mundo e ressalta a proximidade dos eventos esportivos dos quais o Brasil será sede, o que evidencia a necessidade de proporcionar meios de hospedagem mais baratos.
O projeto define albergues como estabelecimentos destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades coletivas, podendo também contar com algumas unidades individuais.
O relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), considerou a proposição oportuna por suprir uma lacuna na Lei Geral do Turismo, a qual, “provavelmente de modo involuntário”, ignorou esse segmento do mercado. O relator fez pequenos reparos relativos à técnica legislativa.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)