Com foco no serviço da moradia, aluguel acessível é sinônimo de inclusão social e urbana

Políticas de locação social são decisivas para assegurar o direito constitucional à moradia digna

O conceito de déficit habitacional no Brasil transcende a falta da casa própria. Um de seus componentes mais alarmantes é o ônus excessivo com aluguel, que ocorre quando famílias de baixa renda comprometem grande parte de seu rendimento mensal apenas para garantir um teto.

Esse fenômeno não é apenas um desafio fi- nanceiro; é uma barreira à dignidade humana. Quando a maior parte do orçamento é drenada pela locação, sacrificam-se necessidades básicas como alimentação e saúde. Sem alternativas viáveis, muitas famílias recorrem à coabitação forçada ou a ocupações em áreas de risco, o que alimenta a desigualdade e a precariedade urbana.

Nesse cenário, uma política de locação social surge como um pilar estratégico. Ao focar no serviço de moradia, a alternativa é essencial para metrópoles em que o custo do terreno é elevado.

A cidade de São Paulo oferece um exemplo prático: desde 2016, uma legislação de habitação de interesse social inclusiva tem enfrentado o ônus excessivo com aluguel. O modelo permite que famílias, com renda enquadrada na lei, aluguem ou adquiram unidades em empreendimentos desenvolvidos pelo setor privado. Nos últimos 10 anos, cerca de 950 mil pessoas foram beneficiadas.

Assim como ocorre em outras nações, é hora de o Brasil consolidar uma política consistente de locação social. Aluguel também é habitação.

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