Jaques Bushatsky, advogado e pró-reitor da
Universidade Secovi-SP

A Lei do Inquilinato organizou de forma tão eficiente o mercado que não se compreendem as tentativas de voltar atrás

Em outubro do ano passado, comemorou-se o 30º aniversário da Lei das Locações, resultado da movimentação da sociedade civil, da conjunção de locadores, locatários, administradores e investidores. Não foi lei criada longe, gestada em algum gabinete estranho aos desejos do povo. Por isso mesmo, funciona.

O que se tinha até então no País era a conjugação dos verbos congelar, impedir, proibir, dentre outros que retratavam os óbices de toda ordem, impostos sobre as locações urbanas. Melhor dizendo, sobre as pessoas que alugavam.

Ninguém se dispunha a construir residências para alugar. Resultados: oferta reduzida e decrescente de imóveis; aluguéis elevadíssimos – dada a escassez –, embutindo expectativas inflacionárias; e riscos jurídicos e judiciais.

Mas as pessoas precisam morar e trabalhar. Foi quando a Lei no 8.245 corporificou a prática de atores do setor, do desenvolvimento jurisprudencial e da boa doutrina, consistindo na norma que melhor funcionou ou, mais exatamente, que permitiu a operação das locações, a ponto de nessas décadas ter exigido, tão somente, acréscimos pontuais, atualizadores.

Agora, é preciso definir o futuro: cederemos à tentação, que uns têm propagado, de permitir graves interferências que desvirtuam o sistema dos aluguéis, proibindo despejos, impondo índices? Ou, como pensam muitos, haveremos de prosseguir com liberdade – e a responsabilidade e a eficiência dela advindas?

 Nós, as pessoas, sabemos resolver nossas questões. Contamos com o Judiciário eficiente quando necessário. Preferimos ser livres, e conseguimos uma lei que organizou os aluguéis e retratou com êxito o querer social. Fiquemos com o que é bom!

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