Para o Secovi-SP, medida viabiliza Faixa 4 do MCMV, que atenderá a classe média, e reduz a pressão por recursos adicionais do SBPE e FGTS. A MP será apreciada pelos plenários da Câmara e do Senado

 

A Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira, 24/6, a Medida Provisória nº 1.291, de 23 de junho de 2025, que aprimora os mecanismos do Fundo Social do Pré-Sal, nos termos do parecer do relator, deputado José Priante. A MP, que altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, incorpora mudanças relevantes para a aplicação dos recursos do Fundo Social, priorizando áreas estratégicas, como Habitação de Interesse Social, Infraestrutura Social e Infraestrutura Hídrica.

O texto da MP assegura que as famílias elegíveis ao programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, serão contempladas nos programas e projetos financiados pelo Fundo Social, reforçando uma nova fonte de alocação de recursos para a habitação.

Conforme anunciado pelo Ministério das Cidades, o governo federal destinou R$ 18 bilhões do Fundo Social do Pré-Sal ao programa Minha Casa, Minha Vida em 2025, tendo sido descentralizado R$ 15 bilhões até o momento para viabilizar a Faixa 4 do programa, voltada para famílias com renda mensal entre R$ 8.600 e R$ 12.000. Para 2026, existe a destinação de mais de R$ 20 bilhões do Fundo para habitação e eficiência energética, com a expectativa que, ao menos, o mesmo montante deste ano se repita no MCMV.

Na avaliação do Secovi-SP, a MP viabiliza a Faixa 4 do Minha Casa, Minha Vida, que atenderá a classe média, oferecendo financiamentos de até R$ 500 mil, com juros de 10,5% ao ano e prazo de até 420 meses. Além disso, a medida reduz a pressão por recursos adicionais sobre o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o FGTS, complementando o funding habitacional.

O próximo passo é a apreciação da MP pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, seguida pela sanção presidencial.