CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Terça-feira, 25 de outubro de 2011.
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta terça-feira (25) em primeira votação o Projeto de Lei 396/2010, de autoria do Executivo, que obriga flats, apart-hotéis ou assemelhados — que foram considerados como uso residencial e aprovados nos termos da Resolução SEMPLA/CNLU nº 67/95, de 10 de maio de 1995 — a requerer o Auto de Licença de Funcionamento.
Para obter o auto de licença, o proprietário do imóvel deverá comprovar o funcionamento da atividade no local com data anterior a 3 de fevereiro de 2005 e apresentar planta aprovada, acompanhada do respectivo Auto de Conclusão, planta e respectivo Auto de Regularização, ou ainda planta e respectivo Certificado de Mudança de Uso, expedidos regularmente com base na legislação em vigor anteriormente à Lei nº 13.885, de 2004.
Para regularizar o imóvel, deve constar também documento relativo ao exercício da atividade, emitido pela Prefeitura do Município de São Paulo ou por qualquer órgão das esferas estadual ou federal. O requerimento solicitando a emissão de Auto de Licença de Funcionamento deverá ser apresentado à Subprefeitura onde se encontra o imóvel competente.
O prazo para adequação à Lei, caso venha a ser aprovada, será de 60 dias. O licenciamento das atividades secundárias exercidas dentro do empreendimento principal, complementares ou não, obedecerá regras estabelecidas pela legislação municipal de uso e ocupação do solo vigente.
O PL precisa ser aprovado em segunda votação pelos vereadores antes de ir para análise e sanção do Executivo.
(25/10/2011 – 17h42)