Todas as categorias representadas pelo Secovi-SP devem efetuar até 31 de janeiro de 2015 o recolhimento da contribuição sindical anual obrigatória e prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O pagamento fora do prazo estabelecido em lei acarreta o recolhimento do valor principal acrescido de multa e juros, com possibilidade de autuação do Ministério do Trabalho e Emprego e aplicação de multa administrativa.

Até o vencimento, o recolhimento pode ser efetuado em qualquer banco, via internet ou em lotéricas. O Secovi-SP já está encaminhando as guias, juntamente com a tabela de cálculo da contribuição, pelos Correios.

Por meio do link, é possível emitir a 2ª via da guia, consultar a tabela e simular o valor para pagamento de acordo com o capital social. Informações: cobranca@secovi.com.br ou (11) 5591-1306.