Decisão da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo, publicada em 27 de agosto de 2014, julgou improcedente ação judicial do Sindicond na qual este visava impedir o Secovi-SP de se comunicar com a categoria dos condomínios.

A sentença reconheceu que os comunicados divulgados pelo Secovi-SP dos quais o Sindicato se valeu para orientar os condomínios sobre a  situação do conflito entre as entidades pela representação sindical da categoria, tão somente retrataram a realidade das decisões judiciais, com total compromisso com a verdade.

Desta forma, foi resguardada a liberdade de pensa-mento e expressão como prerrogativa do Secovi-SP

Nesse sentido a sentença ressalta que a pretensa imposição de censura ao Secovi-SP é vedada em nosso ordenamento jurídico:

‘Finalmente, não é excessivo destacar que inviável é falar em vedação a quaisquer publicações feitas pelo réu que mencionem o autor, de forma deletéria ou não, posto tratar-se de obrigação tão genérica que acaba por se assemelhar à censura, inaceitável em nosso ordenamento jurídico.”

A decisão judicial reconhece ainda que a representação do Sindicond  não é definitiva e está limitada a 35 cidades, conforme decisão da 5ª Turma do TRT de SP, nos autos do processo 0152600-51.2010.5.02.0009, não transitada em julgado, declarando com grande propriedade que o Ministério do Trabalho e Emprego não tem o condão de definir representação sindical. Assim a decisão se pronuncia sobre a pretensão do Sindicond:

“Tantas considerações são feitas para concluir que o reclamante não tem razão, seja porque o acórdão que lhe confere a representatividade de 35 cidades do estado não transitou em julgado, seja porque o Ministério do Trabalho não tem o condão de interferir na representação sindical, sobretudo quando se trata de representação objeto de litígio judicial.”

A recente decisão judicial reconhece a seriedade e comprometimento  do Secovi-SP em informar a verdade aos condomínios, que continuarão recebendo informações de forma transparente, ética e com total liberdade. 

Confira abaixo a íntegra da decisão.