1- O Secovi-SP, na condição de único Sindicato legitimado a representar os Condomínios em negociações coletivas de trabalho e firmar convenções coletivas nas cidades mencionadas e respectivas regiões, vem expor o seguinte:
2- Os sindicatos representantes da categoria profissional dos empregados em edifícios e condomínios das cidades destacadas,foram devidamente notificados sobre decisão judicial da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, proferida nos autos da Ação Declaratória nº 0152600-51.2010.5.02.0009, na qual se reafirmou a condição do Secovi-SP como representante dos condomínios.
3- Entretanto, ainda que estejam cientes dessa condição, tais Entidades profissionais recusam-se a negociar com o Secovi-SP, tanto que não se fizeram presentes, embora regularmente notificadas, na mesa redonda convocada pelo Ministério do Trabalho, e que foi realizada no último dia 03/10/2011, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo.
4- Sendo assim, até que Convenção Coletiva válida seja firmada pelo Secovi-SP em nome dos Condomínios, não será exigível qualquer reajuste salarial fixado com entidades patronais ilegítimas, razão pela qual, solicitamos seja desconsiderada qualquer tipo de interferência de outras entidades que venham apresentar-se como representantes da categoria patronal de condomínios, na formalização de instrumentos coletivos desprovidos de legalidade.
A Diretoria