Publicado nesta terça-feira, dia 19/6, o Decreto nº 58.275/2018 regulamenta a Lei Municipal nº 16.809, de 24 de janeiro de 2018, e determina que portões e cancelas automáticas pivotantes ou basculantes que permitem o acesso de veículos ou pessoas não poderão em seu movimento de abertura, fechamento ou travamento projetar-se para fora do alinhamento do imóvel, a fim de proteger a integridade física dos pedestres e evitar danos aos veículos que trafegam no local.
A lei proíbe que portões e cancelas automáticas invadam o passeio público em seu curso de abertura. A regra vale também para os dispositivos já instalados e os proprietários dos imóveis, inclusive os condomínios, têm 6 meses para providenciar a adaptação. Portões pivotantes são aqueles que se abrem lateralmente, como uma porta residencial comum. Já os basculantes são aqueles que levantam o quadro do portão girando-o para cima.
O decreto prevê quatro alternativas para regularizar os aparelhos já existentes:
- Instalar sensor eletrônico “capaz de detectar a passagem de pessoas e veículos” que trave seu funcionamento quando houver um obstáculo do lado de fora;
- Colocar sinalização sonora e luminosa que seja acionada 15 segundos antes da movimentação do aparelho;
- Adaptar o dispositivo para que ele se torne deslizante, e não mais basculante ou pivotante;
- Adaptar o dispositivo para que ele se movimente para dentro do imóvel, e não mais para fora.
Conforme o decreto, quem não seguir as normas será intimado a readequar o portão em 30 dias. Em caso de descumprimento, a multa aplicada será de R$ 250, reaplicada a cada 30 dias. O decreto não altera a regulamentação de portões manuais.