Trabalho escravo é inaceitável e deve ser erradicado

O Secovi-SP considera um avanço a Portaria 1.129, de 13/10/2017, por meio da qual o Ministério do Trabalho estabeleceu os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à da escravidão.

Para o presidente da entidade, Flavio Amary, a medida proporciona a necessária segurança jurídica, ao definir claramente os conceitos do chamado trabalho escravo, condição muitas vezes tratada de maneira equivocada, gerando danos irreparáveis ao empreendedor e até mesmo ao trabalhador, por conta de interpretações subjetivas. 

“O trabalho escravo é inaceitável e tem de ser erradicado”, diz Amary, adicionando que, ao estabelecer uma política pública de Estado para o combate do trabalho escravo, alcançaremos resultados positivos e concretos, inibindo práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os princípios básicos da dignidade. “Regras mais claras evitam problemas ocasionados por interpretações imprecisas por parte da fiscalização, assegurando direitos de trabalhadores e de empreendedores.”