Imensa e infundada polêmica foi criada em torno da última reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama (28/9). Dentro de sua estrita competência, o órgão revogou três de suas Resoluções (284, 302 e 303), ajustando-as a legislações supervenientes e a aspectos considerados inconstitucionais.
Desde o advento da Resolução Conama 303, no ano de 2002, já se discutia sua inadequação e ilegalidade. Isso foi objeto, inclusive, de um Projeto de Decreto Legislativo em 2008 (PDL 616/2008). E, após a entrada em vigor do novo Código Florestal, a questão ficou ainda mais clara.
“Essa deliberação do Conama vinha sendo discutida desde 2016. Não foi nenhum arroubo e está longe de representar qualquer tipo de retrocesso ambiental. Aliás, as revogações não foram um ato de política ambiental, mas sim um ato jurídico ambiental”, explica o advogado especialista em Direito Ambiental, Marcos Saes.
“Muitas vezes, a desinformação faz com que mitos se sobreponham aos fatos. Não se trata de má-fé, mas de falta de conhecimento sobre uma matéria complexa, que exige profundo conhecimento técnico. Mangues e restingas estão resguardados na Lei nº 12.651/2012, o atual Código Florestal”, afirma o vice-presidente Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Secovi-SP, Caio Portugal.
Estabelecida em legislação, a proteção é mais bem explicitada. Além de não comprometer a preservação desse valioso patrimônio natural, a revogação dessa resolução em particular impede interpretações dúbias, trazendo maior segurança jurídica à legislação ambiental.
Confira em www.secovi.com.br as “Sete perguntas e respostas para entender o que aconteceu na 135ª Reunião do Conama”, elaboradas pelo advogado Marcos Saes, que esclarece didaticamente todas as dúvidas sobre o assunto.
Portal do Licenciamento:
desburocratização, agilidade e transparência
A Secretaria Municipal de Licenciamento de São Paulo (SEL) colocou em operação a primeira plataforma de tramitação e análise de processos de licenciamento 100% digital: o Portal de Licenciamento, por onde serão autuados, analisados e tramitados eletronicamente todos os projetos de competência da SEL, dando fim aos processos físicos para serviços ligados ao licenciamento edilício na cidade. E mais: com despacho final em até 130 dias.
A solicitação de pedidos de obra nova e reforma de empreendimentos, além de protocolos para o parcelamento do solo, entre outros procedimentos, são feitos por meio da tecnologia Aprova Digital, cuja licença de uso perpétuo foi legitimamente doada à SEL por entidades do setor imobiliário (Abrainc, Secovi-SP e SindusCon-SP).
De acordo com Ricardo Yazbek, vice-presidente de Assuntos Legislativos e Urbanismo Metropolitano do Secovi-SP, medidas como esta contribuem para melhorar a posição do Brasil no Doing Business, ranking do Banco Mundial que identifica os melhores países para se fazer negócios no planeta.
São Paulo, 7 de outubro de 2020