A Lei 15.442/11, do vereador Domingos Dissei, vai tratar com mais rigor condomínios e proprietários de imóveis isolados que deixarem as calçadas esburacadas.

O descaso com esses espaços serão punidos com multas de R$ 300,00 por metro lienar da testada do imóvel, ou seja, independentemente do tamanho da área deteriorada, o cálculo para efeito de cobrança será sobre a área total da calçada.

Também está prevista na Lei o “Disk Calçadas”, para que a população reclame e peça fiscalização das ruas. Mais detalhes no link abaixo ou no documento disponível para download.

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_cidade/index.asp?c=1&e=20110910&p=1