SENADO FEDERAL

 

Quarta-feira, 16 de julho de 2014. 

 

Marilia Coêlho

 

Os benefícios previdenciários poderão vir a ser reajustados com base na ampliação da remuneração média dos trabalhadores empregados, segundo o Projeto de Lei do Senado (PLS) 20/2013, aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta, de iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), foi sugerida pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas. Conforme o texto, que altera a Lei 8.213/1991, o reajuste do valor dos benefícios previdenciários, para preservar o poder aquisitivo de seus beneficiários, continua a corresponder à concessão da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), observada no ano anterior.

No entanto, para garantir o aumento real, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real da remuneração média dos trabalhadores empregados, observada no penúltimo exercício anterior ao do reajuste. Essas informações serão tiradas da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações da Previdência Social (GFIP).

Segundo o relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a proposta valoriza os proventos de todos os benefícios previdenciários, e não apenas os equivalentes a um salário mínimo, que estavam sendo os únicos a obterem reais elevações.

“Todo crescimento real observado nas remunerações dos empregados ativos, ao longo de determinado ano, passa a ser igualmente concedida aos aposentados e pensionistas no segundo ano subsequente. Com isso, vincula-se a renda dos trabalhadores ativos e inativos, impedindo, assim, que estes últimos deixem de acompanhar as melhorias observadas no mercado de trabalho do país”, afirmou Suplicy.

O PLS 20/2013 tramita em conjunto com o PLS 244/2003, que busca corrigir o reajuste dos benefícios previdenciários caso a utilização do INPC esteja abaixo do índice real. No entanto, Suplicy votou pela prejudicialidade desse projeto, já que a legislação à época já foi alterada para corrigir a normatização desfavorável aos aposentados e pensionistas.

O presidente da CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), ressaltou que caberá à CAE analisar o impacto financeiro e viabilidade da matéria.

 

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

 

Fonte: Senado Federal – Agência Senado