SENADO FEDERAL
Sexta-feira, 16 de setembro de 2011.
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) deve analisar, na próxima terça-feira (20), projeto de lei (PLS 78/11) que garante o direito à moradia às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
De autoria senadora Ângela Portela (PT-RR), a proposta modifica a Lei 7.853/89, que trata dos direitos das pessoas com deficiência, para assegurar o direito à moradia digna às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Prevê, também, que sejam reservados a esse grupo 3% das unidades integrantes de programas habitacionais de interesse social, preferencialmente em andar térreo.
O projeto também altera a Lei 10.098/00, que promove a acessibilidade, para estabelecer a prioridade nos procedimentos de distribuição e aquisição de apartamentos térreos localizados em conjuntos habitacionais.
Em sua justificativa, a senadora argumenta que o princípio da igualdade material implica o tratamento desigual dos desiguais e, por isso, o legislador deve assegurar eficácia às normas constitucionais que determinam a proteção especial das pessoas com deficiência. Estas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), representam 14,5% da população brasileira, mas vêm sendo prejudicadas em seus esforços de integração social por morar em locais inadequados ou não adaptados.
Favorável à proposição, o relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI) apresentou emendas para pequenas correções, como trocar a grafia de “apartamentos” por “unidades habitacionais térreas”, ou atualizar a expressão “portadores de deficiências”, constante dos dois diplomas legais, para “pessoas com deficiência”, terminologia legal utilizada pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Se aprovada na CDR, a matéria seguirá para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde tramitará em caráter terminativo.
Programas habitacionais
Outra proposição na pauta da CDR é o PLS 331/06, que permite a redução ou dispensa, pela União, da contrapartida financeira exigida de municípios nas transferências destinadas a programas habitacionais de interesse social. O relator da matéria, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), apresentou substitutivo ao projeto original da ex-senadora Roseana Sarney.
O texto, que modifica o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) e a Lei 11.445/07, das diretrizes para a política nacional de saneamento, autoriza a União a reduzir ou dispensar a contrapartida financeira em suas transferências voluntárias destinadas à execução de programas habitacionais de interesse social.
As medidas se aplicam a municípios que tenham população inferior a 25 mil habitantes; estejam localizados nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, nas mesorregiões da Metade Sul ou Noroeste do Rio Grande do Sul, ou em outra área territorial legalmente equiparada a qualquer dessas regiões para efeitos da concessão de incentivos de desenvolvimento regional; ou apresentem indicadores de desenvolvimento econômico ou social inferiores à média nacional.
A proposição, que tramita em caráter terminativo na CDR, recebeu um voto em separado do senador José Pimentel (PT-CE), pela prejudicialidade.
Área de livre comércio
Outra matéria a ser analisada pelos senadores é o PLS 54/08, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que tramita em conjunto com o PLS 346/09, do ex-senador Expedito Filho. A proposta altera a lei que criou a Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, em Rondônia, em busca de benefícios fiscais.
O relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), elaborou substitutivo em que acata o PLS 54/08 e rejeita o PLS 346/09. O texto prevê a suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a entrada de mercadorias nacionais e estrangeiras na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, a inclusão dos bens finais de informática no regime fiscal especial e a ampliação do prazo de manutenção das isenções e benefícios fiscais.
A reunião da CDR ocorrerá às 14h, na sala 13 da ala Alexandre Costa.
Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado