Começamos 2020 com uma boa novidade sobre o tema acessibil

Carlos Borges*

idade: as novas moradias no Brasil, cujos projetos forem protocolados a partir de 27 de janeiro deste ano, terão de prover acessibilidade a todas as pessoas interessadas, adaptando-as para atender necessidades especiais daqueles que tenham mobilidade reduzida (cadeirantes) ou deficiências como nanismo, surdez e dificuldades visuais, dentre outras.

É o que determina o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão (promulgada em 2015), que foi regulamentado em 2018 e estabeleceu novas e importantes regras na concepção de empreendimentos residenciais no País.

As empresas incorporadoras terão dois caminhos para cumprir as novas normas: entregar 3% das unidades já adaptadas para a situação mais severa (que é a do cadeirante) ou oferecer 100% de unidades adaptáveis de acordo com a demanda, desde que as solicitações ocorram antes do início das obras.

No último censo do IBGE, realizado há quase 10 anos, 2,34% da população brasileira se declarou com severa redução de mobilidade. Apesar de o percentual ser relativamente pequeno, é muito importante para a sociedade que essas pessoas tenham moradias acessíveis e cada vez mais se sintam integradas e incluídas.

Além disso, o Brasil vive um momento de mudança significativa de sua matriz etária. Com o envelhecimento da população, a arquitetura inclusiva será cada vez mais importante. Teremos de conceber moradias pensando numa população com um perfil bem diferente do atual.

Do ponto de vista técnico, realizar moradias acessíveis é perfeitamente viável, mas envolve uma mudança de mindset, aquisição de novos conhecimentos e não simplesmente promover adaptações.

O Secovi-SP, em conjunto com outras entidades, coordenou e lançou, em dezembro de 2019, o “Guia Prático para Edificações de Uso Privado Multifamiliar – Acessibilidade em Unidades Residenciais”. Disponível para download gratuito em nosso portal (www.secovi.com.br), a publicação orienta as empresas incorporadoras sobre como obedecer a legislação em diversos aspectos.

Na concepção dos produtos imobiliários, as principais mudanças estão relacionadas às dimensões das portas, à largura dos corredores e ao tamanho dos banheiros, onde o giro de 180 graus para as cadeiras de rodas precisa ser pensado no projeto, seja para entrega do apartamento adaptado ou para futura adaptação.

A tecnologia assistiva, que envolve acessórios que auxiliam em necessidades específicas, como barras de apoio, campainhas sonoras e campainhas luminosas, também exige que o projeto considere sua eventual utilização sob demanda.

Do ponto de vista comercial e de comunicação, as empresas que optarem por oferecer unidades adaptáveis em seus empreendimentos terão de comunicar essa possibilidade aos interessados e apresentar em seus pontos de venda plantas e informações que permitam aos consumidores avaliar os projetos. Os vendedores também precisarão ser treinados e conhecer tecnicamente o produto para bem atender ao público interessado.

Essas e muitas outras orientações estão no Guia de Acessibilidade. Apoiamos integralmente a nova regulamentação. Ela é positiva para todos e nos torna mais humanos, melhores como pessoas. O mercado imobiliário está fazendo a sua parte.

*Vice-presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP

29 de janeiro de 2020