Portaria do Ministério do Trabalho publicada em 28 de maio – que entra em vigor no fim de julho – aprovou instruções para a prestação de informações pelo empregador relativas a movimentações de empregados para fins do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e do Seguro-Desemprego.
O Aplicativo do Caged Informatizado deve ser utilizado pelas empresas nas quais tenha ocorrido admissão e demissão de funcionários para fazer a gestão e análise do arquivo do banco de dados do Cadastro. Para transmitir os dados do aplicativo aos órgãos do governo é exigida a certificação digital no padrão ICP-Brasil de todas as empresas com vinte ou mais empregados no primeiro dia do mês de movimentação.
É oferecido pelo Secovi-SP a pessoas físicas e jurídicas, independentemente de serem ou não associadas à entidade, o serviço de emissão de certificado digital. Os benefícios dessa tecnologia estendem-se à desburocratização no relacionamento com a Receita Federal.
Entre as facilidades proporcionadas para pessoas físicas, destacam-se a possibilidade de resolver pendências de malha fina via Internet, consultar e atualizar dados na base da Receita, recuperar histórico de declarações de IR, assinar contratos digitalmente e acompanhar processos legais, entre outros. Para profissionais liberais, as facilidades se estendem à emissão de nota fiscal eletrônica de tomador de serviços.
Às pessoas jurídicas, a certificação permite que contratos sejam fechados digitalmente. Também é possível acompanhar processos legais via internet, emitir procurações eletrônicas, requerer certidões, entregar IRPJ, DCTF, DIPJ e a PER/DCOMP, além de ampliar o relacionamento com a Caixa Econômica Federal para obtenção do extrato de FGTS dos empregados e alterar dados do PIS.
Mais informações: (11) 5591-1306.