SENADO FEDERAL

 

Segunda-feira, 16 de junho de 2014. 

 

Da Redação

 

 

O Senado deve analisar no segundo semestre projeto de lei que estabelece regras para prevenção de acidentes em piscinas públicas e privadas, entre elas o uso de tampas e dispositivos não-bloqueáveis em ralos, como forma de impedir que as pessoas fiquem presas pelos cabelos, mãos, pés e braços, devido à sucção.

O PL 1.162/2007, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 3. O início da tramitação no Senado depende da leitura do projeto em Plenário.

De acordo com o texto, depois de aprovadas, as regras ainda serão regulamentadas pelos estados e pelo Distrito Federal. Os estabelecimentos que mantenham piscinas coletivas ou públicas terão um ano para adaptá-las às novas exigências. Os donos de piscinas privativas terão dois anos.

O projeto torna obrigatória a instalação de um botão manual de parada de emergência em todos os sistemas que utilizem a moto bomba de recirculação de água no modo automático. Todos os produtos ou dispositivos de segurança utilizados em piscinas deverão ser homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Já os fabricantes e importadores de equipamentos e dispositivos destinados à recirculação de água deverão identificar corretamente nos manuais a relação exata que deve existir entre a potência da bomba/filtro e a metragem cúbica de água da piscina.

O projeto também exige o uso de piso antiderrapante na área da piscina e a contratação de salva-vidas com treinamento. Profissionais ligados a atividades aquáticas – como professores ou instrutores de natação, hidroginástica, pólo aquático, nado sincronizado e saltos ornamentais, além dos profissionais de saúde que pratiquem atividades em piscina – serão considerados salva-vidas, desde que devidamente treinados. Esses profissionais serão responsáveis por suas próprias turmas de alunos ou pelos atletas participantes de competições.

As piscinas de edifícios e condomínios residenciais não precisarão contratar salva-vidas. Nas piscinas coletivas e públicas, porém, deverão constar informações de segurança, como a profundidade regular da água (gravada nas bordas e nas paredes do tanque); sinalização de alerta que indique alteração da profundidade, se houver; e sinalização de alerta que indique proibição de acesso à piscina e aos equipamentos sob efeito de álcool ou drogas.

As infrações sujeitarão os infratores às penalidades de advertência; multa mínima de dez dias-multa; interdição da piscina, quando couber; e cassação da autorização para funcionamento, em caso de reincidência.

 

Com informações da Agência Câmara

 

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

 

Fonte: Senado Federal – Agência Senado