Modalidade é importante opção de crédito para a compra de imóvel, movimentando o mercado imobiliário e impulsionando a economia

Resolução nº 5.197 revisa regras e permite uso de um mesmo imóvel como garantia para mais de uma operação

Em 19 de dezembro último, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a regra que permite o uso de um mesmo imóvel como garantia em múltiplos financiamentos. A medida representa uma mudança significativa no cenário do mercado imobiliário, e alinha o Brasil ao que fazem países como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido e Austrália, cada qual com regulamentações específicas, buscando equilibrar a necessidade de facilitar o acesso ao crédito com a prevenção de riscos sistêmicos.

Na avaliação do Secovi-SP, a decisão do CMN traz impactos positivos, a começar pela modernização do mercado imobiliário, adaptando- o às novas realidades e às demandas das pessoas.

Abre-se a possibilidade concreta de aumentar a oferta de crédito aos consumidores – o que pode impulsionar a demanda por imóveis, tanto para compra quanto para reforma, e estimular a economia -, tendo eles maior flexibilidade para negociação de melhores condições e taxas de juros.

A elevação da taxa Selic está momentaneamente encarecendo o custo dos financiamentos habitacionais, em especial para a classe média, e não se prevê queda nas taxas de juros dos financiamentos em futuro próximo.

Pela dinâmica social, muitas famílias que precisam de um novo lar – maior ou menor – enfrentarão dificuldades de acesso ao crédito. A modalidade aprovada pelo CMN poderá auxiliar na redução do custo das operações.

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