O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovaram a Resolução Conjunta n° 12, de 26 de setembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.652, de 23 de agosto de 2023, dispondo sobre a utilização de recursos acumulados em planos de previdência complementar aberta, em seguro de pessoas e em títulos de capitalização como garantia de empréstimos contratados com
instituições financeiras.

A medida é vista como positiva para o crédito imobiliário, como mais um instrumento que o mercado poderá contar, ampliando a concorrência e reduzindo o custo do financiamento. O tema foi amplamente debatido no âmbito da Agenda de Reformas Financeiras (ARF) do Ministério da Fazenda, da qual o Secovi-SP participa dos grupos de trabalho em apoio às medidas de melhorias do crédito.

Essa iniciativa da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, coordenada pelo secretário Marcos Pinto, é voltada para aumentar a eficiência do mercado de crédito, proporcionando condições de contratação mais favoráveis ao tomador final.