SENADO FEDERAL
Terça-feira, 30 de agosto de 2011.
Para Caio Portugal, representante do Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP), o novo Código Florestal, cujo projeto está sendo discutido no Senado, “não pode retroagir e afetar empreendimentos que obtiveram o licenciamento ambiental de forma regular e foram implantados de forma legal [de acordo com a legislação da época]”.
Ele também disse que a ocupação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas áreas urbanas deve ter uma função diferente da ocupação das APPs em áreas rurais. Nas cidades, argumentou Caio, a preservação dessas áreas tem de estar relacionada ao regime das águas pluviais, ao restabelecimento dos recursos hídricos a serem utilizados pelas cidades e à “suavização” do microclima. Em relação a este último caso, ele citou o exemplo da cidade de São Paulo, onde, segundo disse, pode haver uma variação de até 4 ou 5 graus na temperatura, num mesmo momento, dependendo da região da cidade.
O representante do Secovi fez essas declarações na audiência pública que acontece neste momento no Senado, promovida pelas comissões de Meio Ambiente (CMA), Agricultura (CRA) e Ciência e Tecnologia (CCT).
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Da Redação / Agência Senado