SENADO FEDERAL

 

Sexta-feira, 16 de maio de 2014. 

 

Paola Lima

 

 

 

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 633/2013 aprovou nesta terça-feira (13) relatório do deputado Fernando Francischini (SDD-PR) com alterações ao texto do Poder Executivo.

Originalmente, a MP tratava somente de subvenções da União para financiamentos a setores ligados à exportação, intensivos em tecnologia e de produção de bens de capital e da transferência para a Caixa Econômica Federal e para a Advocacia-Geral da União (AGU) da defesa nas ações judiciais contra o seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SH/SFH), que hoje fica a cargo das seguradoras.

Transformada em projeto de lei de conversão, a proposta passou a incluir a autorização para pagamento de subvenção aos produtores de etanol da Região Nordeste, referente à safra de 2012/2013. A subvenção, no valor de R$ 0,25 por litro de etanol produzido e comercializado, será paga a unidades industriais e cooperativas que tiveram prejuízos com a intensa seca que castigou a região nos últimos anos.

Produtores de cana-de-açúcar e de etanol do semiárido nordestino haviam procurado os parlamentares para pedir a continuidade da subvenção, paga em safras anteriores. A subvenção para a produção de cana foi incluída no relatório da MP 635/2013. Já os produtores de etanol foram contemplados no relatório da MP 633/2013.

– Estendemos a subvenção também às unidades industriais, cooperativas ou sindicato de produtores de outras regiões do país que sofreram adversidades climáticas com reflexos negativos no emprego e renda – explicou o relator, alegando estar sendo justo com a medida.

De acordo com o texto, para receber a subvenção, indústrias, cooperativas e sindicatos não precisam comprovar a regularidade fiscal.

 

BNDES

Em seus primeiros artigos, o PLV aumenta de R$ 322 bilhões para R$ 402 bilhões o limite disponível para subvenções do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), operado com repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O PSI foi criado em 2009 para estimular a produção, aquisição e exportação de bens de capital e a inovação tecnológica e vem sendo renovado ano a ano.

O novo limite é R$ 30 bilhões maior do que o previsto originalmente na MP, que era de R$ 272 bilhões, mas foi alterado a pedido do Ministério da Fazenda. O relator determinou no relatório que esses financiamentos devem se destinar exclusivamente a pessoas físicas e jurídicas brasileiras que executem os projetos e serviços em território nacional. A intenção é evitar que os recursos sejam usados em obras em outros países.

A medida também estende por mais um ano o prazo para concessão de financiamentos, que irá até 31 de dezembro de 2014.

 

Seguro habitacional

Sobre a transferência das ações judiciais contra o seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SH/SFH) dos segurados para a Caixa Econômica Federal e para a Advocacia-Geral da União (AGU), Fernando Francischini incluiu diversos artigos no texto para proteger os mutuários afetados com a mudança.

O extinto seguro habitacional, feito em imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, garantia indenização ou reconstrução do imóvel em caso de danos físicos, assim como assegurava que a família ficaria com o imóvel em caso de morte ou invalidez do mutuário e que a instituição financeira que concedeu o financiamento tivesse sua dívida quitada. Estima-se que corram na Justiça hoje 38 mil ações envolvendo 350 mil pessoas.

O objetivo do governo com a edição da MP, ao repassar para a União a custódia dessas ações, era agilizar sua tramitação, até mesmo facilitando acordos financeiros entre os envolvidos. A Caixa Econômica Federal, inclusive, informou o relator, já editou uma resolução disciplinando os acordos de forma a resolver os casos de maneira muito mais rápida.

Segundo Francischini, o relatório trouxe mais parágrafos à MP para “conciliar o interesse de defesa do patrimônio publico e o do mutuário que está na ponta do processo”. Assim, foram incluídos no projeto de lei de conversão itens assegurando que processos em que a União intervir terão prioridade na Justiça Federal, assim como aqueles cujos envolvidos são idosos, portadores de necessidades especiais ou de doenças crônicas.

Também ficou assegurada, com a mudança de esfera judicial, a continuidade dos pagamentos de auxílio moradia, aluguel, prestações, guarda e vigilância dos imóveis até a conclusão dos processos.

– Essa era uma grande preocupação das associações que temiam a possibilidade de que, com a mudança da Justiça Estadual para a Federal, pudesse a pessoa humilde, que recebe aluguel judicial, que não pode voltar para seu imóvel, ter garantida pela Justiça Federal a continuidade daquelas medidas para sobreviver em uma moradia com sua família, enquanto o seu imóvel vai ser reparado ou enquanto espera ser indenizado – afirmou o relator.

Em outro trecho, o PLV explicita que apólices privadas seguem com tramitação na Justiça Estadual. Em caso de processo sobre apólices públicas e privadas, as ações serão desmembradas com remessa à Justiça Federal apenas da parte que trata das apólices públicas.

Por emenda do presidente da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), também ficou acertado que os depósitos judiciais das ações transferidas para a Justiça Federal continuarão sob tutela do estado até o final do processo.

– Dessa forma, não haverá necessidade de o governo estadual repassar à União recursos que não estão em seu fluxo financeiro – argumentou Jucá.

A comissão rejeitou destaque da senadora Ana Amélia (PP-RS) e de outros parlamentares, pedindo que a transferência das ações da Justiça Estadual para Federal só ocorresse em ações iniciadas a partir da edição da lei. O projeto de lei de conversão segue agora para análise no Plenário da Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

 

Fonte: Senado Federal – Agência Senado

SENADO FEDERAL

  

Terça-feira, 13 de maio de 2014.

  

Paola Lima

 

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 633/2013 aprovou nesta terça-feira (13) relatório do deputado Fernando Francischini (SDD-PR) com alterações ao texto do Poder Executivo.

Originalmente, a MP tratava somente de subvenções da União para financiamentos a setores ligados à exportação, intensivos em tecnologia e de produção de bens de capital e da transferência para a Caixa Econômica Federal e para a Advocacia-Geral da União (AGU) da defesa nas ações judiciais contra o seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SH/SFH), que hoje fica a cargo das seguradoras.

Transformada em projeto de lei de conversão, a proposta passou a incluir a autorização para pagamento de subvenção aos produtores de etanol da Região Nordeste, referente à safra de 2012/2013. A subvenção, no valor de R$ 0,25 por litro de etanol produzido e comercializado, será paga a unidades industriais e cooperativas que tiveram prejuízos com a intensa seca que castigou a região nos últimos anos.

Produtores de cana-de-açúcar e de etanol do semiárido nordestino haviam procurado os parlamentares para pedir a continuidade da subvenção, paga em safras anteriores. A subvenção para a produção de cana foi incluída no relatório da MP 635/2013. Já os produtores de etanol foram contemplados no relatório da MP 633/2013.

– Estendemos a subvenção também às unidades industriais, cooperativas ou sindicato de produtores de outras regiões do país que sofreram adversidades climáticas com reflexos negativos no emprego e renda – explicou o relator, alegando estar sendo justo com a medida.

De acordo com o texto, para receber a subvenção, indústrias, cooperativas e sindicatos não precisam comprovar a regularidade fiscal.

 

BNDES

Em seus primeiros artigos, o PLV aumenta de R$ 322 bilhões para R$ 402 bilhões o limite disponível para subvenções do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), operado com repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O PSI foi criado em 2009 para estimular a produção, aquisição e exportação de bens de capital e a inovação tecnológica e vem sendo renovado ano a ano.

O novo limite é R$ 30 bilhões maior do que o previsto originalmente na MP, que era de R$ 272 bilhões, mas foi alterado a pedido do Ministério da Fazenda. O relator determinou no relatório que esses financiamentos devem se destinar exclusivamente a pessoas físicas e jurídicas brasileiras que executem os projetos e serviços em território nacional. A intenção é evitar que os recursos sejam usados em obras em outros países.

A medida também estende por mais um ano o prazo para concessão de financiamentos, que irá até 31 de dezembro de 2014.

 

Seguro habitacional

Sobre a transferência das ações judiciais contra o seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SH/SFH) dos segurados para a Caixa Econômica Federal e para a Advocacia-Geral da União (AGU), Fernando Francischini incluiu diversos artigos no texto para proteger os mutuários afetados com a mudança.

O extinto seguro habitacional, feito em imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, garantia indenização ou reconstrução do imóvel em caso de danos físicos, assim como assegurava que a família ficaria com o imóvel em caso de morte ou invalidez do mutuário e que a instituição financeira que concedeu o financiamento tivesse sua dívida quitada. Estima-se que corram na Justiça hoje 38 mil ações envolvendo 350 mil pessoas.

O objetivo do governo com a edição da MP, ao repassar para a União a custódia dessas ações, era agilizar sua tramitação, até mesmo facilitando acordos financeiros entre os envolvidos. A Caixa Econômica Federal, inclusive, informou o relator, já editou uma resolução disciplinando os acordos de forma a resolver os casos de maneira muito mais rápida.

Segundo Francischini, o relatório trouxe mais parágrafos à MP para “conciliar o interesse de defesa do patrimônio publico e o do mutuário que está na ponta do processo”. Assim, foram incluídos no projeto de lei de conversão itens assegurando que processos em que a União intervir terão prioridade na Justiça Federal, assim como aqueles cujos envolvidos são idosos, portadores de necessidades especiais ou de doenças crônicas.

Também ficou assegurada, com a mudança de esfera judicial, a continuidade dos pagamentos de auxílio moradia, aluguel, prestações, guarda e vigilância dos imóveis até a conclusão dos processos.

– Essa era uma grande preocupação das associações que temiam a possibilidade de que, com a mudança da Justiça Estadual para a Federal, pudesse a pessoa humilde, que recebe aluguel judicial, que não pode voltar para seu imóvel, ter garantida pela Justiça Federal a continuidade daquelas medidas para sobreviver em uma moradia com sua família, enquanto o seu imóvel vai ser reparado ou enquanto espera ser indenizado – afirmou o relator.

Em outro trecho, o PLV explicita que apólices privadas seguem com tramitação na Justiça Estadual. Em caso de processo sobre apólices públicas e privadas, as ações serão desmembradas com remessa à Justiça Federal apenas da parte que trata das apólices públicas.

Por emenda do presidente da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), também ficou acertado que os depósitos judiciais das ações transferidas para a Justiça Federal continuarão sob tutela do estado até o final do processo.

– Dessa forma, não haverá necessidade de o governo estadual repassar à União recursos que não estão em seu fluxo financeiro – argumentou Jucá.

A comissão rejeitou destaque da senadora Ana Amélia (PP-RS) e de outros parlamentares, pedindo que a transferência das ações da Justiça Estadual para Federal só ocorresse em ações iniciadas a partir da edição da lei. O projeto de lei de conversão segue agora para análise no Plenário da Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

Fonte: Senado Federal – Agência Senado