SENADO FEDERAL

 

Sexta-feira, 27 de junho de 2014.

 

Da Redação

Em reunião no início do mês, não houve acordo para votar os projetos de regulamentação 

 

Na próxima terça-feira (1º), a Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional tenta mais uma vez analisar emendas aos projetos que regulamentam direitos de empregados domésticos (PLS 224/2013) e a expropriação de propriedades rurais e urbanas em que se constate a prática de trabalho escravo (PLS 432/2013). Ambos são relatados pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR)

A Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013 para ampliar os direitos dos empregados domésticos, ainda precisa de regulamentação em vários pontos, como controle da jornada de trabalho, horas extras, adicional noturno e pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Já aprovado pelo Senado, o projeto de regulamentação recebeu 58 emendas no Plenário da Câmara, todas rejeitadas pelo relator. Por previsão regimental, as emendas devem receber parecer da comissão mista, antes de o projeto voltar para votação na Câmara.

Caso os deputados acolham alguma mudança sugerida, o projeto de regulamentação terá de ser votado novamente pelo Senado. Se for aprovado sem alterações, será enviado à presidente da República, para sanção.

 

Trabalho Escravo

No caso do projeto que regulamenta a Emenda Constitucional 81, relativa ao trabalho escravo, o senador Jucá acolheu 29 das 55 emendas sugeridas por senadores.

O ponto mais polêmico é o conceito de trabalho escravo para fins da expropriação de imóveis. Jucá opinou pela manutenção da definição original do projeto, que considera para a caracterização do trabalho escravo a submissão a trabalho forçado, sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal.

Outros senadores, porém, querem que seja possível caracterizar o trabalho escravo quando verificada “jornada exaustiva” e “condições degradantes”, conforme prevê o Código Penal, ao definir o crime de “redução a condição análoga à de escravo” (art. 149).

Entre as modificações feitas pelo relator está a retirada da necessidade de trânsito em julgado da ação penal como condição para a ação de expropriação para punir o trabalho escravo. Além disso, o relator aceitou incluir no texto a possibilidade de imóvel registrado em nome de pessoa jurídica ser expropriado.

Também em razão do acolhimento de emendas de Plenário, o texto estabelece que os bens apreendidos em decorrência da exploração de trabalho escravo sejam revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No projeto original, os bens iriam para um fundo específico de combate ao trabalho escravo.

Além disso, o relator deixou claro no texto que estão sujeitos à expropriação os imóveis onde houver exploração de trabalho escravo diretamente pelo proprietário. A mudança tem o objetivo de resguardar, por exemplo, o dono de imóvel alugado em que o locatário é o único responsável pela prática. No entanto, a questão ainda deve gerar debate, uma vez que parlamentares temem o uso de “laranjas” para evitar a responsabilização.

O texto também foi modificado para prever que o proprietário não poderá alegar desconhecimento da exploração de trabalho escravo por seus representantes, dirigentes ou administradores. O relator também incluiu artigo que proíbe a inscrição de acusados de exploração de trabalho escravo em cadastros públicos sobre o tema antes que a ação transite em julgado.

Depois da avaliação das emendas dos senadores, o texto será votado no Plenário do Senado e, se aprovado, seguirá para o exame dos deputados no Plenário da Câmara.

A reunião da comissão mista será às 14h30, na sala 15 da ala Alexandre Costa, no Senado.

 

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

 

Fonte: Senado Federal – Agência Senado