Secovi-SP e entidades do setor reforçam a relevância dos FIIs para o financiamento de projetos produtivos e a geração de empregos no País
Em sessão do Congresso Nacional realizada ontem, 17, foi derrubado o veto presidencial aos trechos da Lei Complementar nº 214/2025 que asseguram a isenção dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros) da tributação pelos novos impostos sobre o consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa decisão garante que os FIIs permaneçam como não contribuintes desses tributos, preservando a competitividade e a atratividade do setor imobiliário.
Em relação as demais vetos que ainda serão apreciados e que tratam de regras tributárias relativas aos Fundos, a expectativa é que sejam deliberados na próxima sessão do Congresso.
Importante destacar o papel fundamental dos deputados Joaquim Passarinho (PL-PA) e Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que lideraram a articulação em defesa dos setores imobiliário e agropecuário, com o apoio das Frentes Parlamentares do Empreendedorismo e do Agronegócio.
A mobilização conjunta do Secovi-SP com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) foi essencial para o sucesso dessa deliberação, reforçando a relevância dos FIIs para o financiamento de projetos produtivos e a geração de empregos no país.
O Secovi-SP, em parceria com as entidades, mantém diálogo contínuo com o governo federal, em especial com o secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, para propor ajustes na Lei Complementar nº 214/2025, em relação aos Fundos Imobiliários. O objetivo é garantir a neutralidade tributária para o setor, eliminando qualquer incerteza jurídica e assegurando uma importante fonte de recursos para a produção imobiliária.