Conforme divulgado anteriormente, o evento da pandemia de coronavírus (Covid-19) precipitou as providências que os cartórios já vinham tomando, no sentido de tornar os seus serviços acessíveis por meio digital. Assim sendo, segue o Manual de uso do e-PROTOCOLO.
O e-PROTOCOLO possibilita a postagem e o tráfego de traslados e certidões notariais e de outros títulos, públicos ou particulares, elaborados sob a forma de documento eletrônico, para remessa às serventias registrais para prenotação.
Permite que o Tabelionato de Notas efetue o upload do traslado nato digital, subscrito digitalmente apenas por escrevente habilitado com cadastro no CENSEC, remetendo a escritura para qualificação do registro de imóveis competente. O traslado nato digital pode ser enviado acompanhado de documento eletrônico estruturado em XML (Extensible Markup Language).
O serviço também possibilita o tráfego de Extrato de Instrumento Particular com efeitos de Escritura Pública (Extrato), sob forma de documento eletrônico estruturado em XML (Extensible Markup Language), apresentado por agentes financeiros autorizados pelo Banco Central do Brasil a funcionar no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), segundo itens 113 e seguintes das NSCGJSP (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo).
O Extrato, para que possa ser recepcionado, deverá estar assinado pelo representante legal do emissor e conter declaração de que os dados correspondem ao instrumento particular com efeitos de escritura pública que se encontra em seu arquivo. As Cédulas de Créditos Imobiliário e Bancária também submetem-se aos mesmos requisitos dos demais instrumentos particulares para efeitos da emissão do Extrato Estruturado.
O envio do instrumento original em PDF pela instituição financeira é facultativo e apenas para efeito de arquivo.
Acesse o link da Central dos Registradores de Imóveis e faça o cadastro do interessado.