Em recente decisão, a Justiça do Trabalho julgou improcedente ação de cumprimento proposta pelo Sintecon – Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de Bragança Paulista e Região – em face de condomínio em Bragança Paulista, visando ao cumprimento da Convenção Coletiva firmada com a Fesesp.

Confirmando o quanto já esclarecido pelo Secovi-SP nos comunicados direcionados aos condomínios e administradoras de Bragança Paulista e região, a decisão judicial destaca que a Fesesp não possui qualquer relação com o ramo de atividade dos condomínios, já que sua representação diz respeito apenas à categoria econômica das empresas de prestação de serviços. Nesse sentido afirmou o Juízo sobre a citada Federação: “que não possui absolutamente nenhuma relação com condomínios edilícios residenciais”.

Nesta linha, a sentença conclui: ”Portanto, não possuindo o requerido relação, sequer de forma similar ou conexa, com as atividades de empresas prestadoras de serviços, a norma coletiva é inaplicável, pois não foi representado pelo órgão sindical de classe de sua categoria.”

Dessa forma, diante da falta de legitimidade da Fesesp para a representação da categoria patronal de condomínios, a Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo referido ente e o Sintecon não gera quaisquer obrigações aos condomínios.

Confira íntegra da sentença.