Dois assuntos de extrema importância para a gestão condominial foram focalizados na Convenção Secovi em painel realizado no sábado (30/9) e que contou com a participação de aproximadamente 60 pessoas, entre síndicos e profissionais de administradoras na sede do Sindicato. As palestras foram coordenadas pelos diretores da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Geraldo Bernardes (Sustentabilidade Condominial) e Sérgio Meira de Castro Neto (Condomínios).
A engenheira Clarice Degani, assessora técnica da vice-presidência de Sustentabilidade da entidade, iniciou as apresentações, explicando o que torna o condomínio mais sustentável. “Não é meio ambiente, ecologia ou aquecimento global. Essa é uma pequena parte. Sustentabilidade está relacionada ao desempenho permanente ao longo do tempo. Para ser sustentável é preciso minimizar os impactos ambientais e, ao mesmo tempo, ter uma viabilidade econômica, atender as demandas dos usuários, proprietários e vizinhos, do bairro de cidade e trabalhar as questões de responsabilidade social e fortalecer o patrimônio no mercado, proporcionando durabilidade, flexibilidade e adaptabilidade ao uso”, destacou.
Ao falar sobre o ciclo de um empreendimento, que inicia-se na etapa de planejamento e concepção dos projetos, passa pelo canteiro de obras, entrega, ocupação e rotinas de manutenção e reforma ao longo da vida útil, Clarice chamou a atenção para a capacitação dos gestores prediais. “É importante a realização das rotinas operacionais, conservação e manutenção preventiva dos sistemas e equipamentos instalados”, afirmou, indicando a adoção de práticas de monitoramento que permitam acompanhar os consumos e os padrões de desempenho dos sistemas prediais.
“Não existe uma lista de ações sustentáveis. É preciso conhecer o condomínio, inclusive seus pontos críticos, e entender o que está acontecendo”, indicou Clarice, adicionando que esse acompanhamento pode ser feito por meio de dispositivos de medição, setorização e automação.
“É essencial para o conhecimento dos padrões presentes, a definição de indicadores, a busca de melhorias, a identificação de desvios, a aplicação de correções e a alimentação de novos sistemas, sempre partindo dos consumos efetivos e dos desempenhos alcançados.”
Clarice disse ainda que o condomínio precisa fazer um planejamento, definir ações, promover treinamento, desenvolver campanhas de sensibilização e, por fim, fazer investimentos em obras, equipamentos e dispositivos, dependendo do caso. “A sustentabilidade tem de ser coerente com as necessidades do empreendimento”, afirmou Clarice, informando que o Secovi-SP vai lançar ainda este ( ) um programa de ecoeficiência em condomínios com o objetivo de conhecer os consumos de água, energia e gás nas áreas comuns dos edifícios da cidade de São Paulo.
Dúvidas jurídicas – Os advogados João Paulo Rossi Paschoal e Carlos Alexandre Cabral esclareceram sobre assuntos polêmicos na área jurídica de condomínios. Cabral, que é assessor jurídico do Secovi-SP, afirmou que as dúvidas mais recorrentes na área trabalhista são horas extras, intervalos interjornadas e de refeição ou repouso, substituição e acúmulo de cargo e jornada 12 por 36 horas.
Cabral explicou como é feito o cálculo de horas extras. “A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa”, citou Cabral, referindo-se à Súmula 264, do Tribunal Superior do Trabalho. O advogado lembrou que as horas extras estão limitadas a duas por dia. “Se o funcionário fizer mais de duas horas, o empregador poderá ser autuado e multado pelo Ministério do Trabalho”, alertou o advogado.
O assessor jurídico lembrou, ainda, que a Constituição limita a jornada de trabalho a 44 horas semanais, destacando que, para jornadas diárias superiores a seis horas de trabalho, é preciso considerar uma hora adicional de almoço. “A jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, é valida, em caráter excepcional, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas”, esclareceu o advogado do Secovi-SP, com base na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.
Em seguida, João Paulo Rossi Paschoal enfatizou o desafio de lidar com o cipoal de temas recorrentes e novidades que surgem todos os dias como normas técnicas e leis, que impactam na administração do condomínio.
O advogado abordou nove tópicos polêmicos na área civil: assembleias (presencial e virtual), alteração de fachada; inadimplência (riscos do protesto de boleto); prestação de contas e auditoria; distribuição de vagas em garagem; alteração da finalidade do espaço; obrigatoriedade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); rateio das despesas comuns, obras e reformas. “Cuidado: papel aceita tudo e internet aceita muito mais. Tem gente vendendo gato por lebre”, alertou o advogado.