O Icon (Índice de Custos Condominiais) variou 0,86% em fevereiro de 2015 frente ao mês anterior, de acordo com levantamento realizado pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação). Em termos de comparação, a variação do índice foi de 1,73% em janeiro último e de 0,08% em fevereiro de 2014.
Com o objetivo de auxiliar o acompanhamento da evolução dos custos dos condomínios residenciais na Região Metropolitana de São Paulo, o Icon é apurado mensalmente pelo Departamento de Economia e Estatística do Sindicato.
No acumulado de 12 meses referente ao período de março de 2014 a fevereiro de 2015, a variação ficou em 8,62%, enquanto o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) no mesmo período foi de 3,86%
O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara, ressalta que o índice relativo a Tarifa novamente apresentou a maior oscilação, influenciada pelo aumento na conta Energia Elétrica, que variou 23% no segundo mês do ano. Já no acumulado de 12 meses, a variação é de 49,5%.
Gebara lembra ainda que os custos podem variar, pois cada condomínio possui características bastante específicas. “Neste sentido, para manter as contas do condomínio equilibradas, é indispensável o síndico checar com a administradora qual foi o aumento real dos custos”, recomenda.
Metodologia – O Icon calcula a variação dos custos baseado nos parâmetros de mercado, mas não deve ser utilizado como um índice automático e exclusivo de reajuste do rateio condominial. Os condomínios escolhidos para a análise, desenvolvida pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP, possuem de 48 a 56 unidades, considerado um edifício padrão para a cidade de São Paulo, com 6 funcionários. Para facilitar a análise, o índice é dividido em cinco grupos. Os itens que integram o índice são aqueles que mais comumente fazem parte da composição de custos do condomínio. Não são considerados os custos de caráter extraordinário (reformas, embelezamento de fachada etc.). O índice desconsidera aumentos sazonais, como pagamento de 13º salário, férias etc., realizando, desta forma, uma provisão de 1/12 nas contas.