Em atendimento ao pedido formulado pelo Secovi-SP durante audiência do último dia 13 de abril, o Secretário da Fazenda da Prefeitura de São Paulo, Caio Megale, fez publicar no Diário Oficial do Município de 14/4/2017 a Instrução Normativa nº 5/2017, prorrogando a entrega obrigatória da DAI (Declaração de Atividade Imobiliária) para o mês de junho de 2017.
O Secovi-SP definirá, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, data para a realização de palestra para instruir as empresas representadas quanto à apresentação da DAI e esclarecer dúvidas sobre essa nova obrigação.
Confira o teor da Instrução Normativa nº 5, de 13 de abril de 2017 (DOM 14/4/2017 – p. 12):
GABINETE DO SECRETÁRIO
Instrução Normativa SF nº 5, de 13 de abril de 2017.
Altera a Instrução Normativa SF nº 32, de 19 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao artigo 2º da Instrução Normativa SF nº 32, de 19 de dezembro de 2016, na seguinte conformidade:
“Art. 2º …………………………………………………..
§ 4º A entrega da DAI será:
I – facultativa a partir da incidência de março de 2017;
II – obrigatória a partir da incidência de junho de 2017.” (NR)
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.