Foi publicado acórdão de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reafirma decisão que desvincula a quitação do ISS da concessão do Habite-se no mandado de segurança preventivo impetrado pelo Secovi-SP (processo: 1002418-02.2018.8.26.0053), e já noticiado em 3/12/2019 (TJSP reafirma decisão que desvincula a quitação do ISS da concessão do Habite-se).