Após anunciar, em 16/4, o início da Fase de Transição do Plano SP nas próximas duas semanas, o governo estadual publicou neste sábado, 17/4, o Decreto nº 65.635/2021, que fixa as condições a serem cumpridas na nova fase.

De acordo com o Decreto, de 18 a 23/4, serão permitidas atividades comerciais e religiosas no horário das 11 às 19 horas, com capacidade de ocupação dos espaços limitada a 25% e cumprimento de protocolo sanitário.

Neste período, os serviços administrativos não essenciais deverão privilegiar o teletrabalho, o que se aplica às atividades imobiliárias em geral.

Com relação aos estandes de vendas, entretanto, o decreto, não foi capaz de sanar a dúvida quanto à classificação dos mesmos como atividade comercial (autorizada a funcionar desde o período de 18 a 23/4) ou como prestação de serviços (devido à corretagem em geral exercida na sua operação), com funcionamento autorizado a partir de 24/4.

Diante da lacuna da legislação e da possibilidade de interpretações distintas sobre a autorização de funcionamento dos estandes, caberá a cada incorporadora responsável avaliar a forma mais segura de operar as vendas no período de 18 a 23/4, ponderando os riscos e benefícios para o seu negócio e privilegiando atividades remotas, visitas virtuais ou agendamentos presenciais a partir de 24/4, observando sempre os protocolos sanitários e de prevenção ao contágio do setor imobiliário.

Como regra geral, continuam valendo nos próximos 15 dias: Toque de recolher (das 20 às 5 horas); teletrabalho para atividades administrativas não essenciais; e escalonamento de horários de entrada e saída das atividades essenciais de Comércio, Serviços e Indústria (obedecendo as regras específicas da Fase de Transição).

Acesse a íntegra do Decreto 65.635/2021 e do Protocolo para retomada das atividades imobiliárias.