Com a instituição da Fase de Transição do Plano SP pelo Decreto Estadual nº 65.635, de 16/4, com vigência até 30/4, a Prefeitura de São José do Rio Preto, no uso de sua competência legislativa, publicou o Decreto nº 18.882, de 19/4, fixando as condições a serem cumpridas transitoriamente na cidade durante essa fase.
De acordo com a classificação das atividades econômicas contidas no Decreto municipal, cuja finalidade é combater à disseminação do coronavírus na cidade, as atividades imobiliárias foram classificadas como não essenciais e, nessas condições, o funcionamento das empresas deverá observar os seguintes parâmetros previstos no anexo II do Decreto:
- Proibido o atendimento presencial ao público;
- Obrigatório o teletrabalho ou home office para atividades administrativas;
- Permitido o funcionamento interno (exceto para atividades administrativas);
- Fixação de turnos compatíveis com o horário preferencial de deslocamento no transporte público definido para o setor de serviços, entre 8 e 9 horas;
- Observância dos protocolos sanitários e de distanciamento previstos no artigo 3º do Decreto Municipal;
- Permitido serviço em domicílio entre 8 e 20 horas.
Para a população, continuam valendo as medidas sanitárias e de distanciamento social, o uso de máscaras, vedação de aglomerações em espaços públicos ou privados de uso coletivo e outras medidas contidas no artigo 4º do Decreto. A restrição à circulação de pessoas entre 20 e 5 horas continua vigente em todo o território do Estado de São Paulo, com base na legislação estadual.