As oficinas de trabalho desenvolvidas entre Secovi-SP, Aelo e Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) resultaram em uma ação positiva para o setor de parcelamento do solo urbano: a possibilidade de emitir o TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental), bem como autorizações para intervenção em área de preservação permanente e supressão de vegetação, juntamente à emissão do Certificado de Aprovação do Graprohab. O procedimento, no entanto, valerá exclusivamente para os empreendimentos de loteamento que não sejam de interesse social.

“Essa demanda foi exaustivamente avaliada pela Cetesb e as entidades que representam o setor de loteamentos, a fim de assegurar transparência, controle e agilidade nos processos. Trata-se de antiga reivindicação do setor”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Secovi-SP, Caio Portugal.

Procedimentos – De acordo com o fluxograma proposto, na emissão de Parecer Técnico e Voto de Aprovação para protocolos Graprohab, além das condicionantes usuais de aprovação, deverá constar, ao emitir o TCRA e Autorização, a seguinte condicionante: “A retirada do Certificado no Graprohab está condicionada à entrega, por parte do representante legal, de uma via do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA, da Planta Urbanística Ambiental aprovada e das Autorizações, quando necessárias”.

Além disso, a análise da intervenção em APP e ou supressão de vegetação ou árvores isoladas deverá se basear nas informações constantes da Planta Urbanística Ambiental e ser feita concomitantemente à análise dos demais aspectos do empreendimento. Os documentos (Autorizações e TCRA) devem ser elaborados no Sigam (Sistema Integrado de Gestão Ambiental) e a Agência Ambiental deverá aguardar a aprovação do Graprohab para emiti-los.

Após a aprovação por todos os órgãos do Colegiado, a Secretaria Executiva do Graprohab encaminhará à ao Setor de Apoio ao Parcelamento do Solo (CTAS) da Cetesb, por meio de correio eletrônico, a planilha da reunião contendo a decisão final dos protocolos analisados.

Em um prazo de até 7 dias corridos, após a data da reunião da aprovação, o CTAS comunicará às Agências Ambientais, por meio de correio eletrônico, os protocolos que foram aprovados, para que as mesmas procedam à emissão dos respectivos TCRA/Autorizações.

“Aguardamos deliberação do Graprohab para implantar esta sistemática. Nossa expectativa é de que seja adotada a partir de fevereiro de 2014. Importante reforçar que tais procedimentos são válidos exclusivamente para projetos de parcelamento do solo que não sejam  de interesse social”, explica Caio Portugal.