Com a chegada de 2026 e a persistência de altas temperaturas, a instalação de sistemas de ar-condicionado tornou-se o principal tópico de discussão nas assembleias de condomínios. Em entrevista ao programa Estúdio CBN, a diretora da Regional Secovi-SP em Campinas, Kelma Camargo, explicou que o rigor nas normas de instalação não é uma barreira ao conforto, mas uma medida de segurança coletiva.
Segundo Kelma, o foco das novas diretrizes é a organização do espaço comum. “O que mudou agora em 2026 foram as preocupações e os cuidados que o condômino precisa ter para promover a instalação. Não se está querendo impedir a utilização do equipamento, mas é preciso regrar e organizar para que todos possam usar desse benefício da mesma forma”, afirmou.
Um dos erros mais comuns apontados pela especialista é a compra por impulso. Kelma enfatizou que o morador deve inverter a ordem natural de consumo para evitar prejuízos financeiros. “O primeiro passo é consultar, não comprar o equipamento antes de falar com o condomínio. É preciso saber se o prédio já tem o laudo de elétrica, quantos aparelhos a unidade suporta e qual a potência permitida”, alertou.
A viabilidade técnica é o fator que dita o “sim” ou o “não” da administração. Kelma esclareceu que a negativa do síndico raramente é arbitrária. “O condomínio só vai dizer que não é possível colocar se, tecnicamente, não for possível. Ele só dirá não se o empreendimento não tiver condições de receber o equipamento e se o investimento para essa adaptação estiver fora do alcance dos moradores”, explicou.
Além da parte elétrica, a estética do edifício é um ponto de atenção jurídica e patrimonial. Para a diretora do Secovi-SP, a fachada deve ser tratada como um bem de todos. “A instalação é considerada uma intervenção de fachada porque ela é de propriedade de todos os condôminos. É imprescindível regrar local, tamanho e tipo de suporte, pois, do contrário, você afeta o visual do prédio e desvaloriza o empreendimento como um todo”, pontuou.
Para quem decide ignorar as normas, as sanções podem ser drásticas e imediatas. “O mais grave seria o morador precisar retirar e remover aquilo que ele colocou, caso tenha feito de maneira completamente aleatória ou se o prédio não comportar o equipamento”, destacou Kelma. Ela reforçou que, em casos de irregularidade, o síndico deve notificar o morador e, se necessário, convocar uma assembleia para deliberar sobre a remoção.
Finalizando as orientações, Kelma Camargo deixou um conselho direto para os gestores condominiais que desejam evitar conflitos: o investimento em perícia técnica. “Recomendo que síndicos e administradores contratem um laudo elétrico. Esse é o ponto de partida para saber se o empreendimento está capacitado e quais as condições de instalação. A implantação correta valoriza o imóvel individual, mas a alteração irregular deprecia o patrimônio de todos”, concluiu.