SENADO FEDERAL

 

 

Quinta-feira, 8 de janeiro de 2015. 

 

Da Redação | 08/01/2015, 18h11 – ATUALIZADO EM 08/01/2015, 18h23

 

 

Dívidas inferiores a 10% do salário mínimo — R$ 78,80 em valores de hoje — poderão não mais serem inscritas em cadastros de inadimplentes. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2014, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e está em análise na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O autor da proposta, senador Jayme Campos (DEM-MT), argumenta que a inscrição de consumidores em cadastro de inadimplentes “acarreta muitos prejuízos e dificuldades em suas vidas pessoais e comerciais” e, no caso de dívidas de valor irrisório, com certeza o consumidor optaria por quitá-la para não enfrentar os transtornos de ter seu nome registrado no banco de inadimplentes. O senador também ressalta que o projeto ajudaria a evitar equívocos por parte da instituição financeira.

De acordo com o Mapa da Inadimplência no Brasil, estudo promovido pela Serasa Experian, em 2014 os inadimplentes totalizam 35 milhões de pessoas, o equivalente a 24,5% da população. O levantamento levou em consideração, entretanto, dívidas de valores acima de R$ 200. Considerando os débitos menores que isso, o percentual é ainda maior.

O PLS 296/2014 está sob a relatoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e será apreciado em decisão terminativa na comissão.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

 

Fonte: Senado Federal – Agência Senado