Arevisão do Plano Diretor de Bauru, hoje em debate na Câmara Municipal, abre uma janela rara de quali cação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). A proposta do Executivo representa avanço inequívoco em relação ao modelo vigente, ao rea rmar o EIV como instrumento técnico de mitigação proporcional de impactos, e não como mera etapa procedimental. Ainda assim, como toda boa engenharia normativa, pede ajuste no.

O primeiro ponto reside nos limites das obrigações. A xação de tetos vinculados ao custo do empreendimento introduz previsibilidade e racionalidade, o que é bem-vindo. Mas é indispensável que esse limite abranja também as exigências das autarquias, especialmente do sistema de água e esgoto, que, em muitos casos, chegam a responder por até 80% das exigências propostas no curso da aprovação. Se essas parcelas carem fora do teto, o limite perde substância e o custo se desloca, inevitavelmente, para o consumidor nal.

O segundo aspecto exige maior precisão: a vedação à cobrança sobreposta. O texto ainda admite leituras que permitem exigir mitigações no parcelamento do solo e, novamente, na edicação. Essa cumulatividade fragiliza a isonomia e cria distorções evidentes. Neutralizar impactos é necessário; cobrar reiteradamente sobre o mesmo fato não é razoável. O teto deve ser único, efetivo e respeitado.

Por fim, é preciso assegurar a isenção das mitigações do EIV quando da aprovação de unidades habitacionais unifamiliares (casas) inseridas em loteamentos já existentes, sem alteração de suas características ou mesmo em fase de licenciamento. Nesses casos, a nova exigência não agrega análise, apenas custo.

A proposta trouxe um grande avanço, sem dúvida. Agora, cabe lapidá-la. A participação da população nas audiências públicas será decisiva para que Bauru consolide um EIV mais claro, proporcional e coerente com a cidade que se pretende construir.